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Supressão de vegetação: o que diz a lei e como obter a autorização ambiental

A supressão de vegetação é um procedimento que envolve a retirada parcial ou total da cobertura vegetal de uma área, geralmente para viabilizar empreendimentos ou atividades econômicas. Porém, por seu impacto direto sobre os ecossistemas, a supressão é rigidamente controlada pela legislação ambiental brasileira.
Muitas empresas e proprietários têm dúvidas sobre quando a supressão é permitida, como obter a devida autorização e quais as penalidades em caso de descumprimento das normas.
Neste artigo, a Reflore Consultoria e Gestão Ambiental esclarece o que diz a lei, quais os tipos de autorização existentes e como conduzir o processo de forma regular, segura e responsável.
🌿 O que a legislação ambiental diz sobre supressão de vegetação?
A supressão de vegetação é regulamentada por uma série de dispositivos legais, em especial pela:
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que define regras para Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e uso do solo;
- Leis estaduais, como o Código Florestal do RS (Lei nº 15.434/2020);
- Normas específicas dos órgãos ambientais municipais;
- Lei 4428/1999 (Lei municipal Pelotas), que trata da flora nativa e exótica do município.
De forma geral, nenhuma supressão de vegetação nativa pode ser realizada sem prévia autorização do órgão ambiental competente, seja em área rural ou urbana. E aqui em Pelotas, isso vale para vegetação exótica também.
Mesmo quando não envolve vegetação nativa (por exemplo, plantios exóticos de eucalipto ou pinus), muitos municípios exigem licenciamento ou comunicação para corte de árvores isoladas.
⚠️ Quando é permitida a supressão de vegetação?
A lei admite a supressão desde que observadas condições técnicas e legais, principalmente nos casos de:
- Utilidade pública: como construção de estradas, linhas de transmissão, redes de água e esgoto, energia elétrica.
- Interesse social: projetos habitacionais, regularização fundiária, manejo sustentável por comunidades tradicionais.
- Baixo impacto ambiental: pequenas intervenções, como abertura de trilhas, manutenção de cercas ou aceiros.
Em todos os casos, é exigida a autorização prévia do órgão ambiental, acompanhada por estudos que justifiquem a intervenção.
📝 Tipos de autorização para supressão de vegetação
Os documentos mais comuns para regularizar a supressão são:
✅ Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)
Instrumento que permite suprimir vegetação nativa ou exótica, mediante análise técnica e cumprimento das compensações ambientais previstas.
✅ Licença ambiental (LP, LI, LO)
Quando a supressão está vinculada a empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, o processo é integrado no licenciamento.
✅ Autorização simplificada municipal
Para corte de árvores isoladas em áreas urbanas ou propriedades pequenas, muitas prefeituras possuem procedimentos simplificados.
🌱 É preciso compensar a supressão?
Sim. O Código Florestal determina que a supressão de vegetação nativa exige, em regra, compensação ambiental. Isso pode ocorrer de diversas formas:
- Reposição florestal com plantio de espécies nativas;
- Compensação em outra área equivalente, na forma de Reserva Legal;
- Pagamento para fundos ambientais, conforme regras estaduais.
Além disso, o órgão ambiental pode exigir a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), estabelecendo medidas para minimizar e reparar impactos.
🚜 Quais as penalidades para supressão irregular?
Realizar supressão sem autorização é considerado infração administrativa e crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), podendo resultar em:
- Multas elevadas por hectare suprimido;
- Embargo imediato da área ou do empreendimento;
- Obrigatoriedade de recuperação da vegetação;
- Ações civis e penais.
Por isso, é fundamental buscar assessoria técnica especializada antes de iniciar qualquer intervenção.
🧭 Como obter a autorização ambiental para supressão?
O processo varia conforme o estado e o município, mas geralmente envolve as etapas:
- Diagnóstico ambiental da área, com identificação de APPs, RLs e espécies presentes;
- Elaboração de documentos técnicos, como laudo de cobertura vegetal, inventário florestal e PRAD, quando necessário;
- Protocolo do pedido junto ao órgão ambiental (FEPAM/RS, IBAMA ou prefeitura);
- Vistoria técnica e análise do processo;
- Emissão da autorização ou licença, com condicionantes e prazos.
Todo o processo precisa ser acompanhado por profissionais habilitados (biólogos, engenheiros florestais ou agrônomos) e registrado nos conselhos competentes.
🤝 Como a Reflore pode ajudar?
A Reflore Consultoria e Gestão Ambiental possui ampla experiência em processos de supressão de vegetação no Rio Grande do Sul, atuando desde o levantamento ambiental até a obtenção das licenças necessárias.
Nossos serviços incluem:
- Inventários florísticos e laudos de cobertura vegetal;
- Georreferenciamento da área e mapeamento de APPs e RLs;
- Elaboração de PRAD e propostas de compensação ambiental;
- Acompanhamento junto à FEPAM, secretarias municipais e IBAMA;
- Supervisão técnica da execução da supressão, conforme condicionantes.
Dessa forma, garantimos que seu empreendimento ocorra dentro da legalidade, evitando multas, embargos e danos à imagem do negócio.
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