Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
Regularização anual com Segurança

Importância do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
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Perguntas Frequentes
O que é o RAPP?
É o relatório anual que empresas potencialmente poluidoras devem enviar ao IBAMA, informando suas atividades e o uso de recursos naturais.
Quem é obrigado a entregar o RAPP?
Empresas registradas no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, cujas atividades são classificadas como potencialmente poluidoras.
Quando o RAPP deve ser entregue?
Anualmente, geralmente até o dia 31 de março, referente ao exercício do ano anterior.
Como sei se minha empresa precisa entregar o RAPP?
Se sua empresa possui CTF ativo e exerce atividades listadas pelo IBAMA como poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, o RAPP é obrigatório.
Quais são as penalidades por não entregar o RAPP?
Multas que podem chegar a milhares de reais, além do impedimento para renovar ou obter licenças ambientais.
Como a ReFlore pode me ajudar com o RAPP?
Realizamos a elaboração completa, conferência técnica, envio e acompanhamento, garantindo conformidade com o IBAMA.
O que é o Cadastro Técnico Federal (CTF)?
É o sistema do IBAMA onde as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras devem se cadastrar.