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Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: cenário atual e como essa mudança vem impactar o setor

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Com a aprovação unânime no Senado e no plenário da Câmara dos Deputados do PL 2.159/21, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), o Brasil está próximo de uma transformação definitiva nos processos de licenciamento ambiental. Em julho de 2025, a Câmara concluiu a votação com 267 votos favoráveis a 116 contrários. Agora o projeto está nas mãos do Presidente Lula, que tem 15 dias úteis para sancionar, vetar integralmente ou parcialmente o texto.

Panorama atual: como é hoje

Atualmente, o licenciamento funciona por etapas (prévia, instalação e operação), exige análise técnica e estudos ambientais — como EIA-RIMA, inventários e PRAD — e envolve consulta pública, além da participação de entidades como Funai, ICMBio e conselhos ambientais.

O que muda com a nova lei?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental propõe grandes alterações:

Autolicenciamento (LAC): atividades de pequeno e médio impacto poderão obter licença por simples autodeclaração online, sem análise prévia do órgão ambiental.
Licença Ambiental Específica (LAE): reduz etapas para projetos estratégicos do Executivo, em uma única fase .
Dispensa total de licenciamento: para atividades agropecuárias (cultivo, pecuária de pequeno porte) e projetos de infraestrutura considerados estratégicos.
Redução de consulta pública: eliminação da atuação de entidades como ICMBio, Funai e Iphan quando as terras ainda não estiverem formalmente tituladas.

Vantagens alegadas pelos defensores

O texto prevê simplificação dos procedimentos, uniformização entre estados e municípios, mais previsibilidade e fim do travamento de projetos — essencial para destravar investimentos, especialmente no agronegócio e infraestrutura.

Principais críticas e riscos identificados

Para ambientalistas, ONG e o MMA, a proposta representa um grave retrocesso, fragilizando a proteção ambiental instituída após a Constituição de 1988:

Autolicenciamento afeta cerca de 90 % dos processos de licenciamento no Brasil, reduzindo a fiscalização técnica real.
Supressão de análise de impactos indiretos: a lei restringe a análise a apenas impactos diretos, ignorando os efeitos secundários que podem ser mais graves .
Exclusão de comunidades indígenas e quilombolas em áreas não tituladas, o que retira a consulta prévia e enfraquece seus direitos.
Jurisdicionalização: o governo e o Ibama alertam para risco altíssimo de judicialização, caso o texto seja sancionado com erros ou omissões.

Como está a situação hoje e os próximos passos

O PL 2.159/21 passou pelo Senado em maio de 2025 por ampla maioria — 54 a 13 votos — e seguiu para a Câmara com várias emendas referentes à mineração e responsabilização ( Portal da Câmara dos Deputados+6Agência Brasil+6Senado Federal+6). Após aprovação na Câmara, ele aguarda a sanção presidencial dentro do prazo legal de 15 dias úteis (Agência Brasil+15AP News+15The Guardian+15).

O Ministério do Meio Ambiente já pediu adiamento da votação por 90 dias para corrigir falhas e evitar “dano irremediável”, destacando dezenas de pontos críticos do texto atual (Portal da Câmara dos Deputados). Se sancionada na forma atual, a LGLA gerará intensa reação judicial e social, com provável questionamento no Supremo Tribunal Federal.

O que muda na prática para empresas e projetos

Até a sanção da lei, a exigência permanece como atualmente: licenciamento em três fases, estudos completos, participação de órgãos técnicos, consulta pública e análise detida.

Com a nova lei, espera-se que:

• Empreendimentos de baixo e médio impacto passem a operar com mecanismos simplificados e autodeclaratórios.
• Grandes projetos continuem sujeitos ao sistema trifásico de licenciamento, embora com critérios alterados para classificação de impactos.
• O setor do agronegócio verá exigências de licenciamento reduzidas, especialmente para atividades como pecuária de pequeno porte e cultura agrícola tradicional.
• Órgãos de fiscalização como Funai, ICMBio e Iphan terão menor atuação nas fases de licenciamento, o que pode enfraquecer a proteção às comunidades indígenas e áreas protegidas.

Como a Reflore pode ajudar sua empresa

Em um cenário de transição legislativa, a assessoria técnica é essencial. A Reflore Consultoria e Gestão Ambiental oferece:

• Monitoramento semanal da tramitação do PL e atualização de exigências legais.
• Diagnóstico técnico atualizado para licenciamento conforme o regime atual ou normas transitórias.
• Assessoria para setores críticos (agronegócio, infraestrutura, mineração) avaliando se sua atividade se encaixa nas novas categorias (LAC ou LAE).
• Estratégias para assegurar conformidade com impactos diretos e indiretos, mesmo diante de flexibilizações.

Se sua empresa ou projeto já apresenta requisitos ambientais em curso — ou pretende iniciar atividades no curto prazo — é fundamental compreender os riscos e oportunidades trazidos pela LGLA. A equipe da Reflore está pronta para orientar com base técnica rigorosa e conhecimento da legislação federal e local.

Fale com a Reflore

Quer saber como a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental pode impactar suas operações ou projetos? Fale com a Reflore. Atuamos em Pelotas/RS e região, com foco em responsabilidade técnica, conhecimento local e atualização constante.

Conte com a Reflore para navegar com segurança nesse novo ambiente regulatório!

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