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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para empresas em 2024 e 2025

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, também chamada de Lei 15.190, trouxe mudanças relevantes para o processo de licenciamento no Brasil. Publicada com o objetivo de atualizar, reorganizar e modernizar procedimentos, a legislação impacta diretamente empreendimentos industriais, rurais, comerciais e de serviços que dependem de autorização ambiental.
Com regras mais claras, novas modalidades de licenciamento e definição de responsabilidades, a lei busca equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, ao mesmo tempo em que exige mais precisão técnica e gestão adequada por parte dos empreendedores.
A seguir, você confere uma análise completa e atualizada da Reflore.
SUMÁRIO
- O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
- Principais objetivos da nova lei
- Mudanças estruturais no licenciamento
- Novas modalidades de licenças
- Responsabilidades do empreendedor
- Impactos para empresas no RS
- Riscos e pontos de atenção
- Como a Reflore pode auxiliar
- Referências externas e links úteis
1. O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, conhecida como Lei 15.190, estabelece princípios, diretrizes e procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental em todo o Brasil. Ela busca unificar entendimentos, reduzir conflitos normativos e oferecer mais segurança jurídica tanto para órgãos ambientais quanto para empreendedores.
A legislação também procura modernizar etapas do processo, padronizar exigências e permitir que atividades de baixo impacto tenham tramitação mais ágil, desde que demonstradas condições de segurança ambiental.
2. Principais objetivos da nova lei
Entre seus objetivos centrais estão:
- Tornar o processo mais eficiente
- Aumentar a transparência e padronização
- Reduzir burocracias desnecessárias
- Garantir melhores critérios para avaliação ambiental
- Diferenciar atividades de baixo e alto impacto
- Definir responsabilidades técnicas do empreendedor e do órgão licenciador
Essas diretrizes buscam promover desenvolvimento econômico sem comprometer a integridade ambiental e sem abrir margem para interpretações conflitantes.
3. Mudanças estruturais no licenciamento
A Lei Geral do Licenciamento reorganiza o processo de forma mais clara, trazendo novidades como:
3.1 Ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
A LAC poderá ser aplicada a atividades de baixo impacto, desde que haja previsão técnica e legal. Essa modalidade reduz etapas, mas depende de autodeclaração responsável.
3.2 Procedimentos diferenciados
A lei permite:
- Licenciamento trifásico (LP, LI, LO)
- Licenciamentos simplificados
- Licenças unificadas
- Renovação automática em situações específicas
3.3 Maior padronização nacional
A norma oferece um arcabouço mais homogêneo, permitindo aos estados complementarem regras, mas sem alterarem princípios estruturais.
4. Novas modalidades de licenças
Uma das áreas mais sensíveis da legislação é a reorganização das modalidades:
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
- Licença Ambiental Simplificada (LAS)
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
- Licenças unificadas para atividades de menor impacto
A ampliação da LAC e da LAS traz rapidez para empreendedores, mas exige análise técnica precisa para evitar enquadramentos incorretos — um dos maiores motivos de indeferimentos no RS.
5. Responsabilidades do empreendedor
A lei reforça a responsabilidade:
- Técnica
- Administrativa
- Civil
- Penal
Isso significa que autodeclarações incorretas, laudos conflitantes, enquadramentos errados ou omissão de informações podem resultar em:
- Multas
- Suspensão de atividades
- Embargos
- Reversão de licenças
- Processos de reparação ambiental
É por isso que o apoio técnico especializado é essencial.
6. Impactos para empresas no Rio Grande do Sul
No RS, os impactos são ainda mais relevantes, considerando particularidades locais:
- Zoneamentos ambientais municipais
- Regras específicas da FEPAM
- Sensibilidade da biodiversidade em áreas úmidas
- Atividades rurais e industriais com potencial poluidor significativo
Empresas devem se adaptar rapidamente para evitar erros de classificação e atrasos.
7. Riscos e pontos de atenção
O principal risco trazido pela nova lei é o enquadramento incorreto.
Outros pontos críticos incluem:
- Autodeclarações incompletas
- Estudos ambientais insuficientes
- Desalinhamento com legislações municipais
- Falta de comprovação de viabilidade ambiental
A lei facilita alguns processos, mas não diminui a necessidade de rigor técnico.
8. Como a Reflore pode auxiliar
A equipe da Reflore oferece suporte completo para adequação à Lei Geral do Licenciamento:
- Análise de enquadramento
- Estudos ambientais (RCA, PCA, EAS, PRAD etc.)
- Gestão completa de processos
- Redução de riscos legais e técnicos
- Acompanhamento junto ao órgão ambiental
- Diagnósticos preliminares e viabilidade ambiental
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9. Referências externas
Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
Ministério do Meio Ambiente – Licenciamento Ambiental
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/licenciamento-ambiental
