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Lei nº 15.299/2025 o que muda na poda e corte de árvores segundo a legislação ambiental

Lei nº 15.2992025 o que muda na poda e corte de árvores segundo a legislação ambiental

A Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, é uma alteração recente e relevante na legislação ambiental brasileira que atinge diretamente a interpretação das condutas relacionadas ao manejo de árvores em áreas urbanas e rurais quando há risco iminente de acidentes e quando o órgão ambiental não atende tempestivamente o pedido de supressão. Esta lei tem implicações importantes para profissionais, responsáveis técnicos e empresas que lidam com adequações ambientais, manejo de vegetação ou processos de licenciamento e regularização ambiental — especialmente no contexto de serviços ambientais realizados em Pelotas e região pela ReFlore Consultoria e Gestão Ambiental.

Resumo do conteúdo

• O que estabelece a Lei nº 15.299/2025
• Entenda como a lei altera a interpretação da Lei de Crimes Ambientais
• Situações práticas em que essa lei pode ser aplicada
• Impactos para serviços ambientais, manejo de vegetação e licenciamento
• Como a ReFlore interpreta e aplica essa legislação em processos técnicos
• Acesse o texto oficial da lei
• Entenda seus deveres legais e conte com orientação técnica especializada

O que é a Lei nº 15.299/2025

A Lei nº 15.299/2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais. A principal mudança promovida por essa nova lei é que não passa a ser considerado crime ambiental o corte ou a poda de árvores — em logradouros públicos ou em propriedades privadas — quando houver uma solicitação de supressão fundamentada em risco de acidente, e o órgão ambiental não tiver atendido a solicitação dentro de um prazo adequado. Além disso, a lei autoriza a contratação de profissional habilitado para executar a poda ou o corte em tais situações.

🔗 Texto oficial da Lei nº 15.299/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15299.htm Planalto

Qual é a principal mudança na legislação ambiental?

Antes da Lei nº 15.299/2025, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) era interpretada de forma rigorosa por órgãos ambientais e pelo Ministério Público — ou seja, a supressão, corte ou poda de árvore sem a devida autorização ambiental podia configurar crime, independentemente do contexto de risco imediato de acidente ou ameaça à segurança pública ou patrimonial.

Com a alteração trazida pela nova lei:

• Essa conduta não será considerada crime se for realizada em situações de urgência e risco iminente de acidentes, e após demonstração de que o órgão ambiental foi formalmente solicitado, mas não atendeu o pedido.
• A legislação também facilita a atuação de profissional habilitado para realizar poda ou corte nessas condições, dando respaldo jurídico à contratação de técnicos e consultores ambientais.

Esse dispositivo é especialmente relevante em situações como: árvores que ameaçam cair sobre edificações, redes elétricas, vias públicas, áreas de circulação de pessoas ou equipamentos, bem como árvores em risco de desabamento durante tempestades ou eventos extremos.

Quando essa norma pode ser aplicada na prática?

A Lei nº 15.299/2025 tem aplicação prática em contextos como:

Riscos iminentes à segurança

Quando uma árvore compromete a segurança de pessoas, veículos ou estruturas e há risco real de acidentes.

Solicitações não atendidas pelo órgão ambiental

Se um pedido formal de autorização ambiental foi apresentado ao órgão competente e não foi atendido em tempo hábil, a lei autoriza a intervenção técnica justificada.

Contratação de profissional habilitado

A norma explicita que a execução pode ser feita por técnico habilitado (biólogo, engenheiro florestal, agrônomo ou outro profissional legalmente qualificado), com respaldo jurídico para a intervenção emergencial.

Interpretação e aplicação em processos ambientais

Apesar de a lei ter foco específico na alteração de tipificação penal, ela impacta diretamente a prática ambiental cotidiana, porque:

• Cria um entendimento mais claro sobre responsabilidade técnica e urgência em manejo vegetal
• Dá mais segurança jurídica para profissionais habilitados assinarem ARTs em situações emergenciais
• Pode evitar processos criminais por corte de árvore quando comprovada a tentativa de regularização junto ao órgão ambiental

Importante destacar que essa lei não dispensa a necessidade de licenciamento ambiental ou autorizações para supressão de vegetação em outras circunstâncias, especialmente quando não se trata de situações emergenciais. Ou seja: o dispositivo legal não substitui a exigência de autorização ambiental prévia quando ela é exigida por lei ou legislação municipal/estadual.

Como a ReFlore interpreta essa nova lei em Pelotas

A ReFlore Consultoria e Gestão Ambiental acompanha continuamente as atualizações normativas e jurídicas que impactam o trabalho técnico e a conformidade legal de seus clientes. Com base na Lei nº 15.299/2025:

Avaliação técnica criteriosa

Antes de qualquer intervenção em vegetação, realizamos uma análise detalhada do contexto e dos riscos ambientais, inclusive verificando se há risco iminente à segurança.

Solicitação formal ao órgão ambiental

Orientamos nossos clientes a protocolar pedidos formais de supressão ou intervenção junto ao órgão ambiental competente antes de qualquer ação.

ART e responsável técnico

Emitimos ARTs adequadas para manejo vegetal, com base na legislação atual, garantindo respaldo técnico e segurança jurídica ao contratante.

Integração com o licenciamento ambiental

Mesmo em situações emergenciais, seguimos orientando que o empreendimento mantenha sua regularização ambiental em dia, vinculando todas as ações emergenciais ao seu processo de licenciamento ou autorização ambiental.

Conclusão

A Lei nº 15.299/2025 representa uma mudança relevante no panorama jurídico ambiental brasileiro ao flexibilizar a tipificação de crime ambiental em casos de urgência e ausência de atendimento pelo órgão ambiental, desde que realizados por profissional habilitado. Essa norma oferece mais segurança jurídica para técnicos e consultores ambientais, como os serviços prestados pela ReFlore, em situações de risco iminente envolvendo árvores e manejo vegetal.

Contudo, essa lei não elimina a necessidade de licenciamento ou autorizações ambientais obrigatórias em outras situações — especialmente atividades que exigem avaliação prévia de impacto ou condicionantes específicas.

Se você atua com manejo de vegetação, arborização urbana ou precisa de suporte técnico para regularizar intervenções ambientais em Pelotas e região, a ReFlore está pronta para orientar você com segurança jurídica e técnica.

➡️ Solicite orientação especializada sobre a aplicação da Lei nº 15.299/2025 e seus desdobramentos em processos ambientais em Pelotas.

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