Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
Recuperação Ambiental Inteligente e Estratégica

Por que o PRAD não pode ser ignorado?
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Perguntas Frequentes
Quando o PRAD é obrigatório?
Ele é exigido sempre que houver uma alteração adversa no meio ambiente, seja por supressão de vegetação (desmatamento), mineração, obras de terraplenagem ou erosões. Frequentemente, é solicitado como condicionante de licenças ou resposta a autuações.
Eu já fui multado. O PRAD resolve meu problema?
O PRAD é o instrumento técnico para regularizar a situação. Ao apresentar e cumprir o plano, você demonstra boa-fé e compromisso com a reparação, o que é fundamental para negociar termos com o órgão ambiental e encerrar processos administrativos.
Vocês apenas fazem o papel ou plantam também?
Nosso foco é exclusivamente a consultoria técnica e estratégica. Nós elaboramos o PRAD completo (diagnóstico, escolha de espécies, definição de técnicas e cronograma), entregando o “mapa” exato do que precisa ser feito. Não realizamos a execução física (plantio ou obras), mas fornecemos todo o suporte documental para que você ou terceiros executem o serviço com segurança técnica.
Quanto tempo demora para recuperar uma área?
Isso depende do nível de degradação e do bioma. O PRAD estabelece um cronograma que pode variar de meses a anos de monitoramento. Nosso trabalho é criar um cronograma realista que satisfaça o órgão ambiental e caiba no seu orçamento.
O que acontece se a área degradada for abandonada?
A degradação tende a piorar (aumentando erosões e assoreamento), assim como as penalidades legais. A responsabilidade ambiental é atrelada ao imóvel/proprietário, portanto, recuperar a área é também proteger o valor do seu patrimônio.
O trabalho termina assim que o plantio ou a obra de recuperação é feita?
Não necessariamente. A aprovação final do órgão ambiental depende da eficácia da recuperação. Por isso, o PRAD inclui uma etapa de monitoramento. A ReFlore acompanha a evolução da área (por exemplo, se as mudas sobreviveram ou se a erosão parou) e emite relatórios técnicos periódicos. Só assim comprovamos ao fiscal que o dano foi reparado e garantimos o encerramento definitivo do processo ou da notificação.



