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Blog da Reflore

Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para empresas em 2024 e 2025

lei 15190 licenciamento ambiental

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, também chamada de Lei 15.190, trouxe mudanças relevantes para o processo de licenciamento no Brasil. Publicada com o objetivo de atualizar, reorganizar e modernizar procedimentos, a legislação impacta diretamente empreendimentos industriais, rurais, comerciais e de serviços que dependem de autorização ambiental.

Com regras mais claras, novas modalidades de licenciamento e definição de responsabilidades, a lei busca equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, ao mesmo tempo em que exige mais precisão técnica e gestão adequada por parte dos empreendedores.

A seguir, você confere uma análise completa e atualizada da Reflore.


SUMÁRIO

  1. O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
  2. Principais objetivos da nova lei
  3. Mudanças estruturais no licenciamento
  4. Novas modalidades de licenças
  5. Responsabilidades do empreendedor
  6. Impactos para empresas no RS
  7. Riscos e pontos de atenção
  8. Como a Reflore pode auxiliar
  9. Referências externas e links úteis

1. O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, conhecida como Lei 15.190, estabelece princípios, diretrizes e procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental em todo o Brasil. Ela busca unificar entendimentos, reduzir conflitos normativos e oferecer mais segurança jurídica tanto para órgãos ambientais quanto para empreendedores.

A legislação também procura modernizar etapas do processo, padronizar exigências e permitir que atividades de baixo impacto tenham tramitação mais ágil, desde que demonstradas condições de segurança ambiental.


2. Principais objetivos da nova lei

Entre seus objetivos centrais estão:

  • Tornar o processo mais eficiente
  • Aumentar a transparência e padronização
  • Reduzir burocracias desnecessárias
  • Garantir melhores critérios para avaliação ambiental
  • Diferenciar atividades de baixo e alto impacto
  • Definir responsabilidades técnicas do empreendedor e do órgão licenciador

Essas diretrizes buscam promover desenvolvimento econômico sem comprometer a integridade ambiental e sem abrir margem para interpretações conflitantes.


3. Mudanças estruturais no licenciamento

A Lei Geral do Licenciamento reorganiza o processo de forma mais clara, trazendo novidades como:

3.1 Ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A LAC poderá ser aplicada a atividades de baixo impacto, desde que haja previsão técnica e legal. Essa modalidade reduz etapas, mas depende de autodeclaração responsável.

3.2 Procedimentos diferenciados

A lei permite:

  • Licenciamento trifásico (LP, LI, LO)
  • Licenciamentos simplificados
  • Licenças unificadas
  • Renovação automática em situações específicas

3.3 Maior padronização nacional

A norma oferece um arcabouço mais homogêneo, permitindo aos estados complementarem regras, mas sem alterarem princípios estruturais.


4. Novas modalidades de licenças

Uma das áreas mais sensíveis da legislação é a reorganização das modalidades:

  • Licença Prévia (LP)
  • Licença de Instalação (LI)
  • Licença de Operação (LO)
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS)
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
  • Licenças unificadas para atividades de menor impacto

A ampliação da LAC e da LAS traz rapidez para empreendedores, mas exige análise técnica precisa para evitar enquadramentos incorretos — um dos maiores motivos de indeferimentos no RS.


5. Responsabilidades do empreendedor

A lei reforça a responsabilidade:

  • Técnica
  • Administrativa
  • Civil
  • Penal

Isso significa que autodeclarações incorretas, laudos conflitantes, enquadramentos errados ou omissão de informações podem resultar em:

  • Multas
  • Suspensão de atividades
  • Embargos
  • Reversão de licenças
  • Processos de reparação ambiental

É por isso que o apoio técnico especializado é essencial.


6. Impactos para empresas no Rio Grande do Sul

No RS, os impactos são ainda mais relevantes, considerando particularidades locais:

  • Zoneamentos ambientais municipais
  • Regras específicas da FEPAM
  • Sensibilidade da biodiversidade em áreas úmidas
  • Atividades rurais e industriais com potencial poluidor significativo

Empresas devem se adaptar rapidamente para evitar erros de classificação e atrasos.


7. Riscos e pontos de atenção

O principal risco trazido pela nova lei é o enquadramento incorreto.
Outros pontos críticos incluem:

  • Autodeclarações incompletas
  • Estudos ambientais insuficientes
  • Desalinhamento com legislações municipais
  • Falta de comprovação de viabilidade ambiental

A lei facilita alguns processos, mas não diminui a necessidade de rigor técnico.


8. Como a Reflore pode auxiliar

A equipe da Reflore oferece suporte completo para adequação à Lei Geral do Licenciamento:

  • Análise de enquadramento
  • Estudos ambientais (RCA, PCA, EAS, PRAD etc.)
  • Gestão completa de processos
  • Redução de riscos legais e técnicos
  • Acompanhamento junto ao órgão ambiental
  • Diagnósticos preliminares e viabilidade ambiental

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9. Referências externas

Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Ministério do Meio Ambiente – Licenciamento Ambiental
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/licenciamento-ambiental

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