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Licenciamento ambiental para empreendimentos: quais atividades precisam e como regularizar

Licenciamento ambiental para empreendimentos quais atividades precisam e como regularizar

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele garante que empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras sejam analisados e monitorados quanto aos seus impactos ambientais, antes mesmo de sua instalação e operação.

No Brasil, qualquer atividade que utilize recursos naturais ou possa causar poluição ou degradação ambiental deve passar por algum tipo de licenciamento, sob pena de multas, embargos e até responsabilidade criminal.

Mas você sabe exatamente quais empreendimentos precisam desse processo, como funciona o licenciamento e como regularizar sua situação? A Reflore Consultoria e Gestão Ambiental explica neste artigo tudo que você precisa entender sobre o tema.

O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa, autoriza e estabelece condições para localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidores.

É um processo que visa proteger o meio ambiente e garantir o uso sustentável dos recursos, equilibrando desenvolvimento econômico e conservação ambiental.

Esse processo é regulamentado pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e por resoluções do CONAMA, como a de nº 237/1997, além de leis estaduais e municipais.

Quais atividades precisam de licenciamento ambiental?

A lista é ampla, mas alguns exemplos comuns de atividades que precisam passar por licenciamento ambiental incluem:

  • Construção de loteamentos urbanos e condomínios
  • Indústrias (alimentos, químicos, cerâmicas, metalúrgicas, etc.)
  • Agroindústrias e granjas de grande porte
  • Postos de combustíveis
  • Obras de infraestrutura, como estradas, barragens e redes de energia
  • Atividades de mineração e extração de areia ou cascalho
  • Silvicultura (plantios comerciais de eucalipto e pinus)
  • Sistemas de tratamento de efluentes e aterros sanitários
  • Supressão de vegetação nativa em áreas acima dos limites previstos em lei

Além disso, estados e municípios podem exigir licenciamento para atividades específicas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a FEPAM possui listas detalhadas do que necessita licenciar e orientações sobre os portes (pequeno, médio, grande) que determinam o nível de complexidade do processo, como por exemplo, a Resolução CONSEMA 372/2018.

Tipos de licença ambiental

O licenciamento geralmente é dividido em três tipos principais de licenças, cada uma correspondendo a uma fase do empreendimento:

Licença Prévia (LP)

Concedida na fase de planejamento, aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início da obra ou implantação, garantindo que sejam cumpridos os projetos e medidas ambientais previstos.

Licença de Operação (LO)

Emitida após a verificação de que tudo foi instalado conforme o licenciamento, permitindo que o empreendimento comece a funcionar.

Em casos mais simples, pode haver procedimentos simplificados ou Licença Única. Já empreendimentos de menor impacto podem seguir regras específicas de licenciamento municipal.

Como é feito o processo de licenciamento ambiental?

O processo inicia com o levantamento e diagnóstico ambiental da área, realizado por profissionais habilitados. Dependendo do tipo e porte do empreendimento, podem ser exigidos estudos como:

  • Relatórios Ambientais Simplificados (RAS)
  • Estudos de Impacto Ambiental (EIA-RIMA)
  • Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
  • Inventários florísticos e laudos de cobertura vegetal
  • Projetos de controle de efluentes, resíduos e emissões atmosféricas

Esses documentos são protocolados no órgão ambiental, que fará análise técnica e poderá solicitar complementações. Quando necessário, há audiências públicas para ouvir a comunidade.

Somente após atender todas as exigências, as licenças são concedidas, sempre acompanhadas de condicionantes que deverão ser cumpridas pelo empreendedor.

Quais as penalidades para quem não licencia?

Operar sem licenciamento ambiental é uma infração grave. As penalidades previstas pela Lei de Crimes Ambientais incluem:

  • Multas elevadas, que podem chegar a milhões de reais dependendo do dano
  • Embargos das obras ou atividades
  • Obrigação de recuperar áreas degradadas
  • Responsabilização civil, administrativa e até criminal dos responsáveis

Por isso, o licenciamento não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger o investimento e evitar problemas futuros que podem comprometer o empreendimento.

Como a Reflore pode ajudar?

A Reflore Consultoria e Gestão Ambiental é especialista em processos de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. Atuamos em Pelotas e toda a região sul, assessorando desde o início do projeto até o deferimento final das licenças.

Oferecemos:

  • Elaboração de estudos ambientais completos
  • Laudos, inventários florísticos e PRADs
  • Acompanhamento de processos junto à FEPAM e secretarias municipais
  • Apoio no cumprimento das condicionantes, relatórios e auditorias

Nosso objetivo é garantir que seu empreendimento esteja dentro da lei, com total segurança técnica e respaldo ambiental.

Fale com a Reflore

Precisa licenciar seu empreendimento ou regularizar sua atividade? Conte com a Reflore. Temos uma equipe qualificada e conhecemos em profundidade a legislação local e estadual.

Entre em contato e saiba como podemos ajudar você a planejar e executar seu projeto com responsabilidade ambiental e tranquilidade jurídica.

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